Estatuto

Estatuto - CLUBE DE TIRO TAPERA - CTT

Capítulo único.

 Denominação, Objetivos, Foro e Sede.

 

Art. 1º – O Clube do Tiro Tapera, cuja sigla é CTT para efeito deste Estatuto Social, é um Clube Civil, sem fins lucrativos, fundado em 10 de abril de 2017, que tem por objetivos o Desporto e o Lazer – Tiro Esportivo e Prático, Caça – regido por este Estatuto e Regimento Interno do CTT. Tem personalidade jurídica distinta de seus associados, estes, em número ilimitado. Funciona na Rua Hilda Policarpo, 661, Térreo, bairro Canto da Várzea, em Picos/PI, de propriedade do Sr. Marcelo Ruy Coelho (Presidente do CTT).

 

Art. 2º – O Clube do Tiro Tapera, denominado doravante de CTT, funcionará por tempo indeterminado, exercendo suas atividades segundo o disposto neste Estatuto e no Regimento Interno, tendo por finalidades:

  1.  Divulgar e incrementar o esporte do tiro de acordo com as modalidades e normas das respectivas Federações de Tiro Esportivo e Prático e da Caça no PI, incentivando a cultura social, moral e cívica dos desportistas;
  2.  Proporcionar aos seus associados reuniões de caráter esportivo e social;
  3.  Promover a realização de campeonatos, torneios e competições, tanto amadoras como profissionais, observadas à legislação vigente;
  4.  Filiar-se a Órgãos Oficiais da Administração Esportiva;
  5.  Ao lado dos desportos amadores, poderá organizar e manter quadros desportivos profissionais, observando a legislação em vigor.

Art. 3º O Clube do Tiro Tapera – CTT, tem sede e foro jurídico na Cidade de Picos/PI, com endereço definido neste Estatuto e Regimento Interno.

Art. 4º As cores do CTT são a branca, azul, vermelho e verde.

 Parágrafo Único: O pavilhão, os uniformes, as flâmulas e os distintivos deverão ser aprovados pela Presidência com a apreciação da Diretoria do Clube, obedecidas as cores oficiais.

 

Título II

Quadro Social

Capítulo I

Sócios, Categorias, Admissão

 

Art. 5º O CTT terá um número ilimitado de sócios, recomendando-se para o ingresso de mais sócios a apreciação da Diretoria na reunião semanal do Clube. Todos os associados do CTT são da categoria CONTRIBUINTE.

Art. 6º O Sócio Contribuinte: São os civis, que ingressarem na associação mediante pagamento de “taxa de filiação”, estipulada pela Diretoria baseado em ½ (MEIO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE) e o percentual de 10% (DEZ POR CENTO) para a mensalidade, podendo ter seus valores atualizados pela Diretoria do CTT.

Art. 7º Para se associar, o interessado deverá:

  1. Ser proposto por um associado em pleno gozo de seus direitos sociais, ou procurar a Diretoria do Clube para uma entrevista;
  2. Estar em pleno gozo de seus direitos civis;
  3. Não ter antecedentes criminais;
  4. Ser pessoa provida de idoneidade moral;
  5. Pagar a “taxa de filiação”.

Parágrafo único. A admissão de novo associado deverá ser autorizada pelo Presidente, com a apreciação da Diretoria. 

Art. 8º Cumpridas às condições do Art. 7º, o novo sócio deverá procurar a tesouraria para o pagamento da “taxa de admissão”.

Art. 9º O candidato a associado deverá apresentar à Secretaria do CTT: a. Ficha de Inscrição fornecida pelo Clube e devidamente preenchida;

  1. Cópia de Cédula de Identidade;
  2. Cópia de Comprovante de Residência;
  3. Duas fotografias 3 X 4 de frente, recente e sem cobertura;
  4. Atestado de antecedentes criminais: Estadual e Federal.

Art. 10 É direito do Associado:

Frequentar e usufruir das instalações do Clube, votar e ser votado para fazer parte da diretoria de Esportes, convidar parentes ou pessoas amigas, para visitar as dependências do Clube. Caso o convidado queira praticar alguma atividade, deverá comunicar a um Dirigente do CTT e cumprir o que está disposto no Regimento Interno.

Art. 11 São deveres do Associado:

  1. Respeitar o presente Estatuto e o Regimento Interno; b. Pagar pontualmente as contribuições estipuladas;
  2. Procurar tratar de maneira fraterna os colegas atiradores, principalmente os novatos;
  3. Procurar ser solidário com os colegas atiradores em casos de necessidade;
  4. Comunicar mudanças ocorridas em seu endereço, estado civil, etc.;
  5. Zelar pelo bom nome do Clube.

 

Capítulo II

 Penalidades e Recursos

 

Art. 12 Os sócios que infringirem disposições deste Estatuto, as normas baixadas pela Diretoria, o Regimento Interno, bem como convenções sociais de boa educação ou ética, serão passíveis das penalidades, respeitados o contraditório e a ampla defesa:

  1. Advertência privada verbal com informação na Diretoria, e multa;
  2. Advertência privada por escrito, e multa;
  3. Suspensão temporária dos direitos de associado, e multa;
  4. Desligamento do quadro social.

Art. 13 As penalidades serão aplicadas pela Diretoria.

   § 1º A pena de multa será equivalente ao dobro da mensalidade. Havendo reincidência, o seu valor será equivalente ao quádruplo da mensalidade.

   § 2º A advertência privada verbal será aplicada ao sócio que infringir quaisquer disposições normativas do Clube, desde que a infração seja considerada de natureza leve.

   § 3º A advertência privada por escrito será aplicada quando a infração, mesmo sendo de caráter leve, seja necessária ao conhecimento da Diretoria.

   § 4º A suspensão dos direitos será aplicada por até 12 (doze) meses ao sócio faltoso reincidente e aos que praticarem falta grave, conforme critério da Diretoria.

   § 5º O desligamento do quadro social poderá ser aplicado ao sócio que:

  1.        Atrasar, por 03 (três) meses, o pagamento das mensalidades.
  2.        Deixar de saldar débitos de qualquer natureza contraídos com o Clube, depois de esgotado o prazo estabelecido pela Diretoria para a sua quitação.
  3.        Tornar-se inconveniente ao CTT por sua conduta, conforme critério da Diretoria.

Art. 14 A infração será comunicada ao associado para que o mesmo tenha o amplo direito de defesa, sendo a punição comunicada ao mesmo após decisão. 

Art. 15 O sócio punido tem o prazo de 05 (cinco) dias, a contar do conhecimento oficial da punição, para recorrer da decisão da pena aplicada. 

Art. 16 O recurso, para qualquer dos poderes do Clube, será endereçado ao Presidente, que terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o devido encaminhamento ao órgão competente.

Art. 17 O sócio desligado só poderá ser readmitido com o cancelamento da penalidade aplicada.

       § 1º O cancelamento da penalidade somente poderá ser requerido pelo próprio punido, endereçando o requerimento ao Presidente do CTT.

       § 2º O cancelamento da penalidade eliminatória exigirá a aprovação, por unanimidade, da Diretoria, ou a maioria absoluta em reunião específica.

Art. 18 Nos casos de desligamento, o excluído responderá pelos débitos existentes, cabendo a Diretoria decidir a respeito.

 

Título III

 Da Gestão Social

 Capítulo I

 Constituição dos Poderes

 

Art. 19 O Clube do Tiro Tapera é constituído pelos poderes:

 Presidência e Diretoria.

Parágrafo único. Os membros dos poderes do CTT NÃO receberão quaisquer remunerações pelos serviços prestados no exercício dos cargos, EXCETO o Diretor Jurídico, que, apenas na eventualidade de uma necessária representação em favor do CTT, lhe seja pago honorários advocatícios.

 

Capítulo II

Presidência

 

Art. 20 A Presidência é o órgão administrativo e executivo do Clube do Tiro Tapera e será assim constituída pela pessoa do Presidente.

Parágrafo único – O cargo de Presidente é vitalício por se tratar do proprietário do terreno, ter sido o idealizador e fundador do Clube do Tiro Tapera – CTT e detentor de 100 % das cotas patrimoniais do Clube.

Art. 21 Em caso de morte do Presidente assumirá um herdeiro direto (Esposa, filho ou outro parente direto).

Art. 22 Compete ao Presidente:

  1. Presidir o Clube;
  2. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, o Regimento Interno e a legislação pertinente, bem como executar as suas próprias resoluções e as dos Poderes do Clube;
  3. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
  4. Representar o Clube em juízo ou fora dele, outorgar procurações, credenciar e destituir representações;
  5. Nomear, admitir, licenciar, punir e demitir funcionários do Clube, exigindo fiança daqueles que estejam obrigados a prestá-las pela natureza de suas funções;
  6. Assinar a correspondência do Clube, privativamente, quando dirigido aos poderes e órgãos de hierarquia superior, delegando competência de expediente rotineiro.
  7. Assinar, juntamente com o Diretor Financeiro, cheques e demais documentos necessários à movimentação de contas bancárias, aplicações financeiras ou cadernetas de poupança, bem como quaisquer papeis de crédito ou documentos que envolvam responsabilidade jurídica ou financeira;
  8. Nomear, empossar ou exonerar Vice-Presidente, Diretor Financeiro e Administrativo, Diretor Esportivo e Diretor Social e Diretor Jurídico de maneira fundamentada;
  9. Visar ordens de pagamento e autorizar despesas nos limites fixados pela proposta orçamentária, e promover, por intermédio do Diretor Financeiro, o recolhimento em estabelecimento bancário das disponibilidades financeiras do Clube, quando excederem a importância equivalente a cinco vezes o salário mínimo nacional;
  10. Assinar Diplomas e Títulos Desportivos;
  11. Convocar qualquer dos poderes ou órgãos do Clube, respeitadas as determinações legais;
  12. Assinar as atas de Reuniões da Diretoria e ordenar a publicação do Boletim Oficial de todos os seus atos e decisões, bem como as dos demais poderes do Clube;
  13. Dialogar com a Diretoria sobre novos investimentos para o CTT;
  14. Adotar as providências necessárias para preparação do calendário anual de eventos;
  15. Promover a aplicação dos meios preventivos indicados no Estatuto ou Regimento Interno, ou nos atos expedidos pelos Poderes de hierarquia superior, com fim de assegurar a disciplina nas competições desportivas;
  16. Fiscalizar, pessoalmente ou por intermédio de um representante, as competições patrocinadas pelo Clube;
  17. Aceitar auxílios externos, ouvindo a Diretoria;
  18. Aprovar ou não os atos do Diretor de Esportes sobre provas e seus orçamentos e, suas sugestões para estas atividades;
  19. Convocar a Diretoria quando da necessidade de reunião.
  20. Compete ao Vice-Presidente, substituir o Presidente apenas no caso de afastamento do Presidente por um grande período (acima de 15 dias).

Art. 23 Compete ao Diretor Financeiro, substituir o Presidente e o Vice-Presidente em seus afastamentos esporádicos, não extrapolando o período de 15 dias.

Parágrafo único. Em caso de falecimento, ou outra impossibilidade do Presidente, o Vice-Presidente assume, por no máximo 02 (dois) meses, até que um herdeiro legítimo assuma a Presidência, com a mesma obrigação em cumprir este Estatuto.

 

Capitulo III

Diretoria

 

Art. 24 A Diretoria é constituída pelos sócios contribuintes em pleno gozo de seus direitos.

Art. 25 A Diretoria será convocada:

  1. Ordinariamente: No mês de janeiro para planejar as competições e outros eventos e, no início de dezembro para confraternização.
  2. Extraordinariamente: Quando convocada para modificar o estatuto, apreciar e tratar de outros assuntos extraordinários.

 

Capitulo IV 

Composição da Diretoria

 

Art. 26 A Presidência do CTT será auxiliada por uma diretoria composta por:

 Diretor Jurídico;

 Diretor Financeiro e Administrativo;

 Diretor Esportivo e Social;

Parágrafo único. Dos cargos da Diretoria citados no presente Artigo, apenas o cargo de Diretor Esportivo e Social poderá ser eleito pelos associados, os demais serão escolhidos pelo Presidente entre os sócios.

Art. 27 Os Diretores se reunirão no mês de dezembro para planejar novos idéias e sugerir novos investimentos para o Clube;

Art. 28 Na hipótese de ausência do Presidente, Vice-Presidente e do Diretor Financeiro Administrativo, será designado pelo Presidente, um dos Diretores para assumir a direção do CTT interinamente. Devendo ser, por no máximo de (trinta) dias.

Art. 29 Compete à todos os Diretores:

  1. Fiscalizar os atos e comportamentos dos associados do CTT;
  2. Opinar sobre a abertura de créditos adicionais ao orçamento, a fim de cobrir eventuais déficits orçamentários;

Art. 30 O Diretor Administrativo poderá sugerir medidas administrativas a serem tomadas nos caso de problemas com os empregados contratados pelo Clube.

Art. 31 As reuniões semanais, para revolver assuntos relacionados ao CTT deveram ser sempre aos sábados, com início às 20:00 horas.

Art. 32 Compete ao Diretor Jurídico (cargo privativo de advogado inscrito na OAB):

  1. Dar assistência jurídica e legal ao CTT, em todos os setores, públicos ou privados, onde se fizer necessário, e quando exercer tais serviços receberá honorários advocatícios;
  2. Observar o cumprimento deste Estatuto, do Regimento Interno e orientar a Presidência quando necessário.
  3. Representar o Clube junto ao Poder Judiciário, em todas as suas instâncias quando designado pelo Presidente, bem como peticionar junto aos Poderes Públicos Municipal, Estadual e Federal assuntos de interesse do Clube, e fundamentar explicações de ordem jurídica, institucional e legal, quando solicitadas.

Art. 33 Compete ao Diretor Financeiro:

  1. Ter sob sua guarda e responsabilidade os livros e documentos do Clube, exceto os de natureza financeira e contábil;
  2. Manter atualizado um arquivo com as fichas e dados pessoais dos Sócios, bem como as pastas com os documentos de cada um, exigidos por este Estatuto e pelo Regimento Interno;
  3. Anotar no prontuário do Sócio, as punições que, por ventura, venham a sofrer;
  4. Promover a arrecadação da receita do Clube e medidas de controle;
  5. Estabelecer os critérios a serem seguidos para a abertura de contas bancárias, depósitos e guarda de valores, autenticações de documentos e comprovantes de despesas, fiscalização permanente dos trabalhos de arrecadação, elaboração dos balancetes, além de fixar as normas legais de administração financeira;
  6. Efetuar o pagamento das despesas autorizadas pelo Presidente;
  7. Não permitir que permaneçam no Clube valores superiores a cinco vezes o salário mínimo nacional;
  8. Assinar, em conjunto com o Presidente do Clube, os cheques e documentos de qualquer natureza relacionados com os fundos e haveres do Clube;
  9. Providenciar a cobrança das mensalidades dos Sócios e demais taxas associativas, advertindo os que estiverem em atraso;
  10. Comunicar à Diretoria os nomes dos Sócios em atraso com o pagamento de suas mensalidades e demais taxas associativa.

Art. 34 Compete ao Diretor Administrativo:

  1. Firmar, juntamente com o Presidente, títulos, certificados e diplomas expedidos pelo Clube;
  2. Redigir e subscrever as atas das reuniões da Diretoria, juntamente com o Presidente;
  3. Observar e opinar sobre obras e melhorias para o Clube do Tiro.

Art. 35 Compete ao Diretor Esportivo e Social:

  1. Estabelecer normas regulamentares e índices técnicos, sujeitos à apreciação da Diretoria para inclusão no Regimento Interno;
  2. Organizar e apresentar à Diretoria, para aprovação, o calendário anual de eventos das atividades e competições;
  3. Transferir ou anular as competições prejudicadas pelo mau tempo ou outros fatores que lhe prejudiquem ou interfiram no seu resultado;
  4. Estar sempre em contato com as Federações ou outros órgãos a que estiver o CTT filiado, a fim de acompanhar sua programação, dando ciência da mesma aos Sócios, bem como providenciar junto às Federações ou outros Órgãos a inscrição dos Sócios do CTT em competições oficiais ou amistosas;
  5. Apresentar relatórios referentes aos campeonatos e torneios;
  6. Manter em dias e em ordem um arquivo com dados técnicos relativos aos atletas;
  7. Elaborar estatísticas à cerca de atividades realizadas pelo Clube, mensalmente;
  8. Promover a divulgação, junto à imprensa, das atividades do Clube;
  9. Organizar eventos como festas, e demais atividades visando o vínculo de integração dos Sócios;
  10. Atualizar informações, fotos e filmagens do CTT para acrescentar no SITE do Clube.

 

Título IV

Regime Econômico e Financeiro

Capítulo I

Administração Financeira

 

Art. 36 O exercício social coincidirá com o ano civil.

Art. 37 Na 2ª semana do mês de dezembro, o Diretor de Esporte submeterá a aprovação do Presidente, o calendário de provas e eventos para o ano vindouro.

 

Capítulo II 

Patrimônio e Rendas

 

Art. 38 O Presidente do CTT, Marcelo Ruy Coelho é proprietário do Clube do Tiro Tapera e, detentor de 100% das cotas patrimoniais do Clube. Também, responsável pelos recursos financeiros arrecadados pelo CTT e por toda a manutenção e melhorias estruturais e materiais do Clube.

Parágrafo único. O CTT tem patrimônio distinto em relação aos associados que o compõem, os quais não respondem subsidiária nem solidariamente pelas obrigações ou compromissos que seus dirigentes contraírem.

Art. 39 A renda do CTT é constituída:

  1. Pela contribuição de seu quadro social sob a forma de mensalidades, que deverão ser pagas todos os meses, até o último dia útil do mês;
  2. Pela captação de recursos através do pagamento de “taxa de filiação” como sócio contribuinte;
  3. Por convênios com instituições públicas e instituições privadas, permanentes ou eventuais, de acordo com a lei em vigor;
  4. Por quaisquer outros valores que lhes serão especificamente destinados ou advindos das atividades do Clube;
  5. Os recursos ou equipamentos destinados ao CTT a título de doação feita por Federações. Confederações, Clubes, Cidadão Comum ou mesmo, associados do CTT, poderá eximi-lo do pagamento da “taxa de filiação”, mas, NÃO das mensalidades;
  6. O associado, a empresa, o órgão público ou privado, que locarem o CTT para treinamento e que durante os treinos danificarem a estrutura ou algum bem do CTT, deverão ressarcir o prejuízo.

Art. 40 Cabe à Diretoria estabelecer o valor da taxa e das mensalidades.

      § 1º: A taxa para ingresso no quadro social terá como base o valor de ½ (meio) salário mínimo vigente no País, podendo ser paga em até 02 (duas) vezes, ou, a critério da Diretoria.

Art. 41 Em caso de dissolução do Clube: Como no CTT tem patrimônio distinto em relação aos associados que o compõem, os quais não respondem subsidiária nem solidariamente pelas obrigações ou compromissos que seus dirigentes contraírem e, não foram comercializadas nenhuma cota parte do Clube, não existirá portanto, cotas partes ou valores pecuniários a serem recepcionados pelos Sócios Contribuintes.

 

Título V

 Disposições Gerais

 Capítulo I

 Eleições

 

Art. 42 A eleição será apenas para o cargo de Diretor Esportivo e Social, será realizada a cada 03 (três) anos. Será precedida por inscrição de associados na Secretaria do Clube, por pretendentes habilitados até o dia 18 de outubro do ano de término do mandato.

Art. 43 O associado eleito será a que obtiver maioria simples dos votos diretos dos sócios.

Art. 44 O sócio, para votar e ser votado deverá estar em dia com as obrigações junto à tesouraria do CTT.

Parágrafo único. A manifestação pelo voto é pessoal, não sendo permitido a um sócio representar outro sócio, mesmo dispondo de procuração para tal;

Art. 45 Os associados terão direito a apenas um único voto.

Art. 46 A reunião parta escolha dos novos Diretores será realizada, em princípio, no dia 18 de outubro do triênio em curso.

 

Capítulo II

Dissolução e Suspensão de Atividades

 

Art. 47 O Clube do Tiro Tapera terá duração indeterminada, mas poderá ser dissolvido em reunião específica, em comum acordo, na presença dos associados e da Diretoria.

Parágrafo único. No caso de dissolução da associação, após pagas todas as dívidas e indenizações sociais e trabalhistas dos seus funcionários, terá a destinação prevista no Artigo 41.

 

Capítulo III

Assuntos Gerais

 

Art. 48 O presente Estatuto poderá ser modificado pela Presidência, em comum acordo com a Diretoria do Clube.

Art. 49 Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente e pela Diretoria do CTT.

Art. 50 As instalações do Clube somente poderão ser utilizadas para cursos, quando ministrados por instrutores associados no CTT. No caso dos instrutores do CTT não estarem habilitados para determinado tipo de treinamento, se admitirá com autorização da Diretoria de Esportes, um instrutor não associado ao CTT. Isso, mediante aprovação da Presidência, com acerto financeiro conforme Regimento Interno.

Art. 51 Os Dirigentes e os Associados do CTT, se comprometem a cumprir este Estatuto.

Art. 52 O mandato dos Diretores terão a duração de 03 (três) anos, terminando sempre na data de 18 de outubro do respectivo ano. Em caso de problemas com uma das Diretorias, em reunião específica será resolvido.

Art. 53 A Diretoria deverá emitir, no prazo máximo de 15(quinze) dias o Regimento Interno.

Art. 54 Este Estatuto foi aprovado por aclamação em reunião específica, realizada em 10 de abril 2017.

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