Capítulo único.
Denominação, Objetivos, Foro e Sede.
Art. 1º – O Clube do Tiro Tapera, cuja sigla é CTT para efeito deste Estatuto Social, é um Clube Civil, sem fins lucrativos, fundado em 10 de abril de 2017, que tem por objetivos o Desporto e o Lazer – Tiro Esportivo e Prático, Caça – regido por este Estatuto e Regimento Interno do CTT. Tem personalidade jurídica distinta de seus associados, estes, em número ilimitado. Funciona na Rua Hilda Policarpo, 661, Térreo, bairro Canto da Várzea, em Picos/PI, de propriedade do Sr. Marcelo Ruy Coelho (Presidente do CTT).
Art. 2º – O Clube do Tiro Tapera, denominado doravante de CTT, funcionará por tempo indeterminado, exercendo suas atividades segundo o disposto neste Estatuto e no Regimento Interno, tendo por finalidades:
Art. 3º O Clube do Tiro Tapera – CTT, tem sede e foro jurídico na Cidade de Picos/PI, com endereço definido neste Estatuto e Regimento Interno.
Art. 4º As cores do CTT são a branca, azul, vermelho e verde.
Parágrafo Único: O pavilhão, os uniformes, as flâmulas e os distintivos deverão ser aprovados pela Presidência com a apreciação da Diretoria do Clube, obedecidas as cores oficiais.
Título II
Quadro Social
Capítulo I
Sócios, Categorias, Admissão
Art. 5º O CTT terá um número ilimitado de sócios, recomendando-se para o ingresso de mais sócios a apreciação da Diretoria na reunião semanal do Clube. Todos os associados do CTT são da categoria CONTRIBUINTE.
Art. 6º O Sócio Contribuinte: São os civis, que ingressarem na associação mediante pagamento de “taxa de filiação”, estipulada pela Diretoria baseado em ½ (MEIO SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE) e o percentual de 10% (DEZ POR CENTO) para a mensalidade, podendo ter seus valores atualizados pela Diretoria do CTT.
Art. 7º Para se associar, o interessado deverá:
Parágrafo único. A admissão de novo associado deverá ser autorizada pelo Presidente, com a apreciação da Diretoria.
Art. 8º Cumpridas às condições do Art. 7º, o novo sócio deverá procurar a tesouraria para o pagamento da “taxa de admissão”.
Art. 9º O candidato a associado deverá apresentar à Secretaria do CTT: a. Ficha de Inscrição fornecida pelo Clube e devidamente preenchida;
Art. 10 É direito do Associado:
Frequentar e usufruir das instalações do Clube, votar e ser votado para fazer parte da diretoria de Esportes, convidar parentes ou pessoas amigas, para visitar as dependências do Clube. Caso o convidado queira praticar alguma atividade, deverá comunicar a um Dirigente do CTT e cumprir o que está disposto no Regimento Interno.
Art. 11 São deveres do Associado:
Capítulo II
Penalidades e Recursos
Art. 12 Os sócios que infringirem disposições deste Estatuto, as normas baixadas pela Diretoria, o Regimento Interno, bem como convenções sociais de boa educação ou ética, serão passíveis das penalidades, respeitados o contraditório e a ampla defesa:
Art. 13 As penalidades serão aplicadas pela Diretoria.
§ 1º A pena de multa será equivalente ao dobro da mensalidade. Havendo reincidência, o seu valor será equivalente ao quádruplo da mensalidade.
§ 2º A advertência privada verbal será aplicada ao sócio que infringir quaisquer disposições normativas do Clube, desde que a infração seja considerada de natureza leve.
§ 3º A advertência privada por escrito será aplicada quando a infração, mesmo sendo de caráter leve, seja necessária ao conhecimento da Diretoria.
§ 4º A suspensão dos direitos será aplicada por até 12 (doze) meses ao sócio faltoso reincidente e aos que praticarem falta grave, conforme critério da Diretoria.
§ 5º O desligamento do quadro social poderá ser aplicado ao sócio que:
Art. 14 A infração será comunicada ao associado para que o mesmo tenha o amplo direito de defesa, sendo a punição comunicada ao mesmo após decisão.
Art. 15 O sócio punido tem o prazo de 05 (cinco) dias, a contar do conhecimento oficial da punição, para recorrer da decisão da pena aplicada.
Art. 16 O recurso, para qualquer dos poderes do Clube, será endereçado ao Presidente, que terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o devido encaminhamento ao órgão competente.
Art. 17 O sócio desligado só poderá ser readmitido com o cancelamento da penalidade aplicada.
§ 1º O cancelamento da penalidade somente poderá ser requerido pelo próprio punido, endereçando o requerimento ao Presidente do CTT.
§ 2º O cancelamento da penalidade eliminatória exigirá a aprovação, por unanimidade, da Diretoria, ou a maioria absoluta em reunião específica.
Art. 18 Nos casos de desligamento, o excluído responderá pelos débitos existentes, cabendo a Diretoria decidir a respeito.
Título III
Da Gestão Social
Capítulo I
Constituição dos Poderes
Art. 19 O Clube do Tiro Tapera é constituído pelos poderes:
Presidência e Diretoria.
Parágrafo único. Os membros dos poderes do CTT NÃO receberão quaisquer remunerações pelos serviços prestados no exercício dos cargos, EXCETO o Diretor Jurídico, que, apenas na eventualidade de uma necessária representação em favor do CTT, lhe seja pago honorários advocatícios.
Capítulo II
Presidência
Art. 20 A Presidência é o órgão administrativo e executivo do Clube do Tiro Tapera e será assim constituída pela pessoa do Presidente.
Parágrafo único – O cargo de Presidente é vitalício por se tratar do proprietário do terreno, ter sido o idealizador e fundador do Clube do Tiro Tapera – CTT e detentor de 100 % das cotas patrimoniais do Clube.
Art. 21 Em caso de morte do Presidente assumirá um herdeiro direto (Esposa, filho ou outro parente direto).
Art. 22 Compete ao Presidente:
Art. 23 Compete ao Diretor Financeiro, substituir o Presidente e o Vice-Presidente em seus afastamentos esporádicos, não extrapolando o período de 15 dias.
Parágrafo único. Em caso de falecimento, ou outra impossibilidade do Presidente, o Vice-Presidente assume, por no máximo 02 (dois) meses, até que um herdeiro legítimo assuma a Presidência, com a mesma obrigação em cumprir este Estatuto.
Capitulo III
Diretoria
Art. 24 A Diretoria é constituída pelos sócios contribuintes em pleno gozo de seus direitos.
Art. 25 A Diretoria será convocada:
Capitulo IV
Composição da Diretoria
Art. 26 A Presidência do CTT será auxiliada por uma diretoria composta por:
Diretor Jurídico;
Diretor Financeiro e Administrativo;
Diretor Esportivo e Social;
Parágrafo único. Dos cargos da Diretoria citados no presente Artigo, apenas o cargo de Diretor Esportivo e Social poderá ser eleito pelos associados, os demais serão escolhidos pelo Presidente entre os sócios.
Art. 27 Os Diretores se reunirão no mês de dezembro para planejar novos idéias e sugerir novos investimentos para o Clube;
Art. 28 Na hipótese de ausência do Presidente, Vice-Presidente e do Diretor Financeiro Administrativo, será designado pelo Presidente, um dos Diretores para assumir a direção do CTT interinamente. Devendo ser, por no máximo de (trinta) dias.
Art. 29 Compete à todos os Diretores:
Art. 30 O Diretor Administrativo poderá sugerir medidas administrativas a serem tomadas nos caso de problemas com os empregados contratados pelo Clube.
Art. 31 As reuniões semanais, para revolver assuntos relacionados ao CTT deveram ser sempre aos sábados, com início às 20:00 horas.
Art. 32 Compete ao Diretor Jurídico (cargo privativo de advogado inscrito na OAB):
Art. 33 Compete ao Diretor Financeiro:
Art. 34 Compete ao Diretor Administrativo:
Art. 35 Compete ao Diretor Esportivo e Social:
Título IV
Regime Econômico e Financeiro
Capítulo I
Administração Financeira
Art. 36 O exercício social coincidirá com o ano civil.
Art. 37 Na 2ª semana do mês de dezembro, o Diretor de Esporte submeterá a aprovação do Presidente, o calendário de provas e eventos para o ano vindouro.
Capítulo II
Patrimônio e Rendas
Art. 38 O Presidente do CTT, Marcelo Ruy Coelho é proprietário do Clube do Tiro Tapera e, detentor de 100% das cotas patrimoniais do Clube. Também, responsável pelos recursos financeiros arrecadados pelo CTT e por toda a manutenção e melhorias estruturais e materiais do Clube.
Parágrafo único. O CTT tem patrimônio distinto em relação aos associados que o compõem, os quais não respondem subsidiária nem solidariamente pelas obrigações ou compromissos que seus dirigentes contraírem.
Art. 39 A renda do CTT é constituída:
Art. 40 Cabe à Diretoria estabelecer o valor da taxa e das mensalidades.
§ 1º: A taxa para ingresso no quadro social terá como base o valor de ½ (meio) salário mínimo vigente no País, podendo ser paga em até 02 (duas) vezes, ou, a critério da Diretoria.
Art. 41 Em caso de dissolução do Clube: Como no CTT tem patrimônio distinto em relação aos associados que o compõem, os quais não respondem subsidiária nem solidariamente pelas obrigações ou compromissos que seus dirigentes contraírem e, não foram comercializadas nenhuma cota parte do Clube, não existirá portanto, cotas partes ou valores pecuniários a serem recepcionados pelos Sócios Contribuintes.
Título V
Disposições Gerais
Capítulo I
Eleições
Art. 42 A eleição será apenas para o cargo de Diretor Esportivo e Social, será realizada a cada 03 (três) anos. Será precedida por inscrição de associados na Secretaria do Clube, por pretendentes habilitados até o dia 18 de outubro do ano de término do mandato.
Art. 43 O associado eleito será a que obtiver maioria simples dos votos diretos dos sócios.
Art. 44 O sócio, para votar e ser votado deverá estar em dia com as obrigações junto à tesouraria do CTT.
Parágrafo único. A manifestação pelo voto é pessoal, não sendo permitido a um sócio representar outro sócio, mesmo dispondo de procuração para tal;
Art. 45 Os associados terão direito a apenas um único voto.
Art. 46 A reunião parta escolha dos novos Diretores será realizada, em princípio, no dia 18 de outubro do triênio em curso.
Capítulo II
Dissolução e Suspensão de Atividades
Art. 47 O Clube do Tiro Tapera terá duração indeterminada, mas poderá ser dissolvido em reunião específica, em comum acordo, na presença dos associados e da Diretoria.
Parágrafo único. No caso de dissolução da associação, após pagas todas as dívidas e indenizações sociais e trabalhistas dos seus funcionários, terá a destinação prevista no Artigo 41.
Capítulo III
Assuntos Gerais
Art. 48 O presente Estatuto poderá ser modificado pela Presidência, em comum acordo com a Diretoria do Clube.
Art. 49 Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente e pela Diretoria do CTT.
Art. 50 As instalações do Clube somente poderão ser utilizadas para cursos, quando ministrados por instrutores associados no CTT. No caso dos instrutores do CTT não estarem habilitados para determinado tipo de treinamento, se admitirá com autorização da Diretoria de Esportes, um instrutor não associado ao CTT. Isso, mediante aprovação da Presidência, com acerto financeiro conforme Regimento Interno.
Art. 51 Os Dirigentes e os Associados do CTT, se comprometem a cumprir este Estatuto.
Art. 52 O mandato dos Diretores terão a duração de 03 (três) anos, terminando sempre na data de 18 de outubro do respectivo ano. Em caso de problemas com uma das Diretorias, em reunião específica será resolvido.
Art. 53 A Diretoria deverá emitir, no prazo máximo de 15(quinze) dias o Regimento Interno.
Art. 54 Este Estatuto foi aprovado por aclamação em reunião específica, realizada em 10 de abril 2017.
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